Assim como a educação libertadora, a flor Dente-de-leão simboliza a liberdade ! Quando entramos em contato com ela, queremos compartilhar, interagir uns com os outros, experienciá-la. Tal como o ser humano descrito por Freire, a flor dente-de-leão nos remete às idéias de incompletude e inacabamento. As sementes se espalham com extrema facilidade, levada pelo vento, germina e adapta-se a inúmeras realidades geográficas no mundo, o que a torna extremamente popular.
quinta-feira, 28 de março de 2013
quarta-feira, 27 de março de 2013
terça-feira, 19 de março de 2013
terça-feira, 12 de março de 2013
Critérios para Concessão de Bolsas para a Capacitação em Terapia comunitária integrativa(TCI)
Ø
Trabalhar,
ou se dedicar como voluntário,em instituições governamentais ou não
governamentais nas cidades satélites do Distrito Federal e entorno;
Ø
Comprovar
por meio de Declaração, não ter condições financeiras de arcar com as despesas
do referido curso;
Ø
Comprometer-se
a realizar e concluir as 30 rodas de práticas supervisionadas, a partir do
final do 1º módulo e conclui-las em até 18 meses
após a conclusão;
Ø
Entregar
as fichas correspondentes às rodas nas Intervisões: (Fichas 1 e 2)
Ø
Se
pertencer a uma instituição apresentar uma carta de disponibilidade da mesma
para liberação e realização da TCI nesse local;
Ø
Apresentar
experiências com trabalho social e/ou comunitários;
Ø
Ter
disponibilidade de tempo para realização da TC
Ø
Encaminhar
ao MISMEC-DF uma carta de apresentação pessoal na qual conste: nome, endereço,
telefone, e-mail (se tiver), profissão, instituição onde trabalha, local onde
desenvolve ou já desenvolveu um trabalho social comunitário e onde pretende
desenvolver a TCI;
Ø
Comparecer
a uma entrevista que será previamente marcada pelo MISMEC-DF, após a avaliação
da carta;
Ø
Comprometer-se
a pagar uma taxa mensal, durante 10 meses. O percentual da taxa será definido
durante a entrevista;
Ø O(A)bolsista
fica ciente que, no caso do número de alunos ser insuficiente para a abertura
da turma, a concedente terá o direito de adiar o início do curso no prazo mínimo
de 60 (sessenta) dias;
Ø Em caso de
desistência por parte do (a) bolsista, esta só poderá ocorrer no prazo de até
sete (07) dias após a data do compromisso firmado na assinatura do presente
contrato – Lei n˚ 8.078/90 do Direito do Consumidor;
Ø Caso o(a)
bolsista venha abandonar o curso, após o início das aulas, fora o prazo para
cancelamento previsto acima, deverá integralizar o pagamento das aulas já
assistidas ou ainda que não tenha havido freqüência às aulas, bem como, uma
multa no valor de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor residual do
contrato, a qual não incidira sobre os valores efetivamente pagos.
Ø O não
pagamento das parcelas ora assumidas pelo(a) bolsista, poderá acarretar
protestos de título e execução judiciais, ficando as despesas de cartório e
demais acréscimos por conta do próprio(a) bolsista.
sexta-feira, 8 de março de 2013
quinta-feira, 7 de março de 2013
quarta-feira, 6 de março de 2013
O Mismec-DF (www.mismecdf.org) abriu Processo Seletivo para contratação de um(a) Gerente Administrativo e um(a) Assistente de Secretaria
Ramo de Atividade: Tecnologia Social e Desenvolvimento Comunitário.
1. Cargo de Gerente Administrativo
Requisitos: instrução superior em Administração de Empresas ou áreas afins e
habilidade em relações interpessoais
Horário: Período Integral
Remuneração: R$ 1.300,00 + Vale transporte
2. Assistente de Secretaria (temporário)
Requisitos: experiência anterior e ensino médio e habilidade em relações interpessoais
Horário: Período Integral
Remuneração: Salário Mínimo + Vale Transporte
Envio de currículos para mismecdf.secretaria@gmail.com , até 09/03/13.
Mais informações na secretaria do Mismec-DF
Tel. (61) 9651-2782 e (61) 3347-8563
Abraços Terapêuticos
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