terça-feira, 12 de março de 2013

Critérios para Concessão de Bolsas para a Capacitação em Terapia comunitária integrativa(TCI)


Ø  Trabalhar, ou se dedicar como voluntário,em instituições governamentais ou não governamentais nas cidades satélites do Distrito Federal e entorno;

Ø  Comprovar por meio de Declaração, não ter condições financeiras de arcar com as despesas do referido curso;

Ø  Comprometer-se a realizar e concluir as 30 rodas de práticas supervisionadas, a partir do final do 1º módulo e conclui-las em até 18 meses após a conclusão;

Ø  Entregar as fichas correspondentes às rodas nas Intervisões: (Fichas 1 e 2)

Ø  Se pertencer a uma instituição apresentar uma carta de disponibilidade da mesma para liberação e realização da TCI nesse local;

Ø  Apresentar experiências com trabalho social e/ou comunitários;

Ø  Ter disponibilidade de tempo para realização da TC
Ø  Encaminhar ao MISMEC-DF uma carta de apresentação pessoal na qual conste: nome, endereço, telefone, e-mail (se tiver), profissão, instituição onde trabalha, local onde desenvolve ou já desenvolveu um trabalho social comunitário e onde pretende desenvolver a TCI;

Ø  Comparecer a uma entrevista que será previamente marcada pelo MISMEC-DF, após a avaliação da carta;

Ø  Comprometer-se a pagar uma taxa mensal, durante 10 meses. O percentual da taxa será definido durante a entrevista;

Ø  O(A)bolsista fica ciente que, no caso do número de alunos ser insuficiente para a abertura da turma, a concedente terá o direito de adiar o início do curso no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias;

Ø  Em caso de desistência por parte do (a) bolsista, esta só poderá ocorrer no prazo de até sete (07) dias após a data do compromisso firmado na assinatura do presente contrato – Lei n˚ 8.078/90 do Direito do Consumidor;

Ø  Caso o(a) bolsista venha abandonar o curso, após o início das aulas, fora o prazo para cancelamento previsto acima, deverá integralizar o pagamento das aulas já assistidas ou ainda que não tenha havido freqüência às aulas, bem como, uma multa no valor de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor residual do contrato, a qual não incidira sobre os valores efetivamente pagos.

Ø  O não pagamento das parcelas ora assumidas pelo(a) bolsista, poderá acarretar protestos de título e execução judiciais, ficando as despesas de cartório e demais acréscimos por conta do próprio(a) bolsista.

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